Auxílio Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos
trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de doença
ou acidente. Esse benefício garante uma renda ao segurado durante o período de afastamento.
Atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido ao segurado do INSS que
comprove, por meio de perícia médica, que está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias
consecutivos.
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
* Esteja contribuindo para o INSS ou esteja no período de graça;
* Tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (em regra);
* Comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Valor do benefício:
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador,
respeitando os limites definidos pela Previdência Social
Duração do benefício:
O benefício dura enquanto persistir a incapacidade. O INSS pode:
* Definir uma data de cessação;
* Solicitar nova perícia;
* Encerrar o benefício caso o trabalhador recupere a capacidade.
Conclusão:
O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador segurado pelo INSS, oferecendo suporte
financeiro em momentos de vulnerabilidade. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é
essencial para garantir o acesso ao benefício de forma rápida e eficaz.
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